Atingidos pela lama da Samarco têm até agosto para pedir indenização de R$ 35 mil

Publicado em 03/07/2026 às 09:43 Da Redação
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Atingidos pela lama da Samarco têm até agosto para pedir indenização de R$ 35 mil

Quem ainda não pediu indenização pelos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, da Samarco, tem mais tempo para entrar no programa. O prazo para ingresso no Programa Indenizatório Definitivo (PID) foi prorrogado até 15 de agosto de 2026, uma extensão de 45 dias em relação ao prazo anterior.

A decisão foi motivada pelo alto volume de novos requerimentos registrados desde que a plataforma foi reaberta, em 18 de maio de 2026.

Desde então, o PID contabiliza mais de 10 mil novos pedidos, mais de seis mil acordos firmados e mais de 4,2 mil pagamentos realizados.

O Programa Indenizatório Definitivo é operacionalizado pela Samarco e funciona como a principal porta de acesso às indenizações individuais previstas no Novo Acordo do Rio Doce. O valor pago a cada requerente elegível é de R$ 35 mil.

Ao todo, mais de 305 mil pessoas já foram indenizadas pelo programa. Até maio de 2026, o PID destinou R$ 11,2 bilhões em pagamentos desde sua criação.

O programa está aberto a pessoas físicas e jurídicas que ainda não solicitaram a indenização. Também podem ingressar aqueles que tiveram o requerimento anterior encerrado por invalidação ou por questões relacionadas a procuração.

Os critérios de elegibilidade seguem os parâmetros do Novo Acordo do Rio Doce. Podem participar quem:

  • tinha mais de 16 anos na data do rompimento da barragem de Fundão;
  • solicitou cadastro na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021;
  • possuía ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021, desde que a ação não trate exclusivamente de dano à água;
  • ou ingressou no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, sem acordo previamente celebrado.

Prazo médio de 20 dias para receber

Nos casos em que a documentação está completa desde o momento do ingresso, o prazo médio para receber a indenização é de 20 dias. Esse tempo considera todas as etapas: entrada no programa, homologação do acordo pela Justiça e realização do pagamento.

Como ingressar?

O ingresso pode ser feito por meio da Defensoria Pública, que oferece atendimento gratuito, ou por advogado particular.

No caso de representação por advogado, os honorários previstos no Novo Acordo são de 5% do valor da indenização. Esse percentual é pago diretamente pela Samarco, sem desconto no valor destinado ao requerente.

Valores superiores a esse percentual, negociados diretamente entre o requerente e seu advogado, não serão custeados pela empresa.

A Samarco também alerta para informações falsas que circulam sobre o funcionamento do PID.

Critérios de elegibilidade, prazos, documentação exigida e canais de atendimento oficiais podem ser consultados diretamente nos canais da empresa, da Defensoria Pública e das demais Instituições de Justiça.
 

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