Novo período de defeso do caranguejo-uçá começa no dia 4 janeiro

Publicado em 24/12/2025 às 12:59 Da Redação
Geral
Novo período de defeso do caranguejo-uçá começa no dia 4 janeiro

A partir do dia 4 de janeiro, começa um novo período de andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus). Devido a isso, fica proibida a captura, o transporte e a comercialização do crustáceo, conforme determina a legislação ambiental.

A Portaria nº 066-R, de 22 de dezembro de 2025, que estabelece o novo período de defeso do caranguejo-uçá, foi publicada pelo Governo do Estado do Espírito Santo, no Diário Oficial.

A medida tem como objetivo proteger a espécie durante a fase reprodutiva, conhecida como “andada”, quando os animais deixam as tocas para o acasalamento, tornando-se mais vulneráveis à captura predatória.

Fica proibida a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, armazenamento e comercialização do caranguejo-uçá, inclusive de partes isoladas como garras, pinças ou carne desfiada, durante os períodos de andada previstos para 2026. A restrição vale para todos os municípios costeiros do Espírito Santo, independentemente da origem do produto.

Períodos de defeso do caranguejo-uçá em 2026:

– Janeiro de 4 a 9 de janeiro e de 19 a 24 de janeiro
– Fevereiro de 2 a 7 de fevereiro e de 18 a 23 de fevereiro
– Março de 4 a 9 de março e de 19 a 24 de março
– Abril de 18 a 23 de abril

Durante essas datas, qualquer atividade relacionada à captura e comercialização da espécie é considerada irregular.

A normativa também determina que, em caso de apreensão, os animais vivos devem ser devolvidos ao habitat natural. Para fins de fiscalização, apenas será considerada válida a comprovação de origem emitida por pescador ou catador devidamente inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), acompanhada da respectiva nota fiscal.

Notícias Relacionadas

Voltar para as Notícias