PRF-ES realiza ‘Operação Lei Seca’ nesta sexta-feira
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizará, no dia 30 de janeiro, um Comando Nacional de Combate à Alcoolemia, no âmbito da Lei Seca, com ações simultâneas em todas as unidades e trechos sob circunscrição da PRF em todo o Brasil.
A operação tem caráter fiscalizatório e educativo, com foco na conscientização da sociedade sobre os riscos e consequências de misturar álcool e direção, uma das principais causas de sinistros graves e mortes no trânsito.
No Espírito Santo, a ação será realizada de forma integrada, em parceria com diversos órgãos, entre eles:
• DETRAN/ES
• Polícia Militar
• Guardas Civis Municipais
• Ecovias Capixaba
• Outros órgãos parceiros
O objetivo é consolidar o dia 30 de janeiro como um marco simbólico de conscientização nacional sobre os riscos da alcoolemia ao volante, reforçando a responsabilidade no trânsito e a preservação de vidas. Alinhada a essa diretriz, a Polícia Rodoviária Federal intensificou, ao longo de 2025, as ações de fiscalização nas rodovias federais que cortam o Espírito Santo.
Nesse período, foram realizadas 1.498 operações voltadas ao combate à embriaguez ao volante, resultando na aplicação de 86.815 testes de alcoolemia. As ações culminaram no registro de 58 infrações por alcoolemia/constatação, além de 616 registros de recusa ao teste, o que resultou na detenção de 43 pessoas, conforme previsto na legislação vigente.
Conforme estabelece o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência configura infração gravíssima, sujeita às seguintes sanções:
Multa no valor de R$ 2.934,70;
Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
Medidas administrativas, como o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo.
Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa é aplicada em dobro. A recusa em se submeter a teste ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool gera as mesmas penalidades, conforme previsto na legislação.
Além das sanções administrativas, a conduta pode ainda caracterizar crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para conduzir veículo automotor, quando configuradas as condições legais.
